No momento atual muitos pais e responsáveis devem estar ansiosos para saber quando será a volta as aulas e se somos obrigados a enviar nossos filhos para a escola
Os governos estudam um plano de reabertura, do outro lado estão os pais com dúvidas. Medo de expor as crianças ao vírus, problemas financeiros e a dúvida maior: posso tirar meu filho da escola e voltar a matricula-lo em 2021?
Mas a lei permite? Você pode cancelar a matrícula e deixar seu filho em casa até a pandemia passar? E o homeschooling, o famoso ensino domiciliar? É permitido?
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), é obrigatória a matrícula de todas as crianças brasileiras na escola a partir dos 4 anos até os 17 anos de idade.
É considerado ilegal e crime de abandono intelectual previsto pelo código penal os pais que não mandarem ou não tiverem a matrícula das crainças de 4 anos a 17 anos em uma escola de rede privada ou pública.
A escolha de seguir a legislação ou não é sempre individual – mas o responsável estará sujeito à Lei.
Sou mãe de um filho na escola particular, e não me sinto segura pra manda-lo para aula nesse momento de pandemia. Tenho um filho de 5 anos e penso sim em tira-lo da escola. Ele tem problemas respiratórios e não quero arriscar a vida dele.
Acho um absurdo essa lei ser válida em um momento tão difícil que estamos passando!
Os governos estudam um plano de reabertura, do outro lado estão os pais com dúvidas. Medo de expor as crianças ao vírus, problemas financeiros e a dúvida maior: posso tirar meu filho da escola e voltar a matricula-lo em 2021?
Mas a lei permite? Você pode cancelar a matrícula e deixar seu filho em casa até a pandemia passar? E o homeschooling, o famoso ensino domiciliar? É permitido?
Crianças em escola mantendo distanciamento e usando máscara. Crédito: freepik
É considerado ilegal e crime de abandono intelectual previsto pelo código penal os pais que não mandarem ou não tiverem a matrícula das crainças de 4 anos a 17 anos em uma escola de rede privada ou pública.
Podem ser acionados inclusive pelo conselho tutelar. Crianças de 0 a 3 anos, crianças de creche, não precisam cumprir essa obrigação.
Nos casos de não poder pagar a mensalidade, a indicação é matricular na rede pública de ensino. No caso do medo quanto à volta às aulas por questão de covid-19, é princípio legal da educação a gestão democrática e, portanto, os pais podem pleitear a construção de decisões em conjunto entre famílias e escolas, para a melhor solução.
Acho um absurdo essa lei ser válida em um momento tão difícil que estamos passando!
A recomendação no meu caso, é fazer a matrícula na escola pública, para que a criança não fique fora do sistema educacional, visto que o ano letivo não foi cancelado.
Fonte: https://saopauloparacriancas.com.br/blog/posso-tirar-meu-filho-da-escola-e-matricula-lo-somente-em-2021/ ; http://planalto.gov.br
Acho arriscado levar os filhos na escola, uma vez que eles são vetores de transmissão do virus.
ResponderExcluirbig beijos
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