Como estender o visto de turista em Portugal?

 


Brasileiros que desejam viajar para Portugal para turismo não precisam solicitar um visto antecipado. Caso os viajantes cumpram os requisitos de entrada no país, como ter uma passagem de volta, comprovante de hospedagem e pelo menos € 40 para cada dia de estadia, ganham um carimbo no passaporte que serve como visto. 

Oficialmente a autorização de permanência é chamada de “Visto Schengen” ou visto de turista, na linguagem popular. 

Os cidadãos podem passar até 90 dias no território luso ou no Espaço Schengen com essa autorização. No entanto, como em qualquer outra viagem, é possível que hajam imprevistos durante uma viagem e dependendo do motivo, às vezes o tempo concedido pelo visto pode parecer pouco e você precisará estender sua estadia no país.

Por isso, os viajantes também têm o direito de solicitar a extensão do visto de turismo e evitar, assim, serem multados na hora de embarcar de volta para o Brasil.

Em Portugal, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é o responsável por autorizar a extensão da permanência e cabe ao SEF decidir se ela pode ou não permanecer no país por mais tempo.

O SEF disponibiliza um sistema de agendamento prévio, através de marcações telefónicas ou marcações online, prestando os seus serviços em diferentes locais de atendimento. No momento da marcação você pode optar pelo local mais próximo ou o que tiver vaga.


 Veja em quais casos brasileiros podem pedir prorrogação do visto de turista em Portugal:

 
  • Razões humanitárias (Por exemplo, por doença súbita do próprio viajante ou de familiar. Deve ser apresentado um atestado médico);
  • Motivos de força maior (Por exemplo, alteração de última hora do voo pela companhia aérea devido a más condições climáticas);
  • Motivos pessoais sérios e graves (Por exemplo, por prolongação imprevista de transações no âmbito de uma viagem de negócios);
  • Se o motivo for familiar, é preciso apresentar um comprovante do vínculo com o parente que mora no país. 

De acordo com a lei portuguesa, o viajante possui o prazo máximo de 30 dias, a contar da data estipulada no carimbo da imigração para fazer o pedido. Ou seja, se o cidadão poderia permanecer no país até o dia 1º de outubro, deve entrar com o pedido de prorrogação até o dia 31 do mesmo mês. O tempo máximo de extensão do visto é de 90 dias, que totalizam 180 dias para a viagem turística.

Para a solicitação, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido;
  • Comprovação dos meios de subsistência (valor em dinheiro);
  • Comprovação de que dispõe de alojamento;
  • Autorização para consulta do registro criminal;
  • Passagem de volta para o país de origem.

Também é necessário que o cidadão tenha um documento que comprove a necessidade de estender a viagem, conforme mencionado anteriormente. No caso de menores de 16 anos ou pessoas consideradas incapazes, o pedido precisa ser apresentado pelo responsável legal. 

Há cobrança de taxa

O SEF cobra uma taxa que varia de acordo com o tempo de extensão do visto. Em torno de 49 a 65 euros.

 

Fonte: 

https://agoraeuropa.com/guia-do-imigrante l/

https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/ 

Comentários

  1. Oi, Dea! São informações necessárias para turistas ou para quem pretende fixar residência em Portugal. Tenho dupla cidadania, daí não preciso me preocupar, mas sempre bom saber para repassar informação para amigos.
    Beijus,

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